ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM INSS

Atendimento humanizado e soluções seguras para sua aposentadoria e benefícios do INSS.

Como Podemos te Ajudar?

Auxílio Doença

É um benefício concedido aos trabalhadores que precisam se afastar temporariamente de suas atividades para se recuperar de um problema de saúde.

Os requisitos para solicitar o auxílio-doença são:

  • Precisar se afastar por no mínimo 15 dias do trabalho
  • Estar na condição de segurado

Salário Maternidade

O salário-maternidade é concedido às mulheres durante o período de afastamento de suas obrigações (chamado licença maternidade).

Têm direito ao salário-maternidade:

  • Mulheres que se afastam após dar à luz
  • Mulheres que concluem o processo de adoção de seus filhos
  • Mulheres que passaram por uma situação de aborto não criminoso

Para ter direito ao salário-maternidade, a solicitante deve ter a condição de segurada. O valor do benefício é calculado caso a caso, dependendo da situação da solicitante.

Aposentadorias

A aposentadoria é o benefício que garante ao trabalhador o direito de deixar de exercer sua atividade profissional após cumprir os requisitos legais de idade, tempo de contribuição ou incapacidade. Existem diferentes modalidades, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a aposentadoria especial. Cada caso exige uma análise individualizada para garantir o melhor benefício possível.

Auxílio Acidente

O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado que, após sofrer um acidente, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Ele funciona como uma indenização e pode ser acumulado com outros benefícios, como o salário.

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário:

  • Ter qualidade de segurado no momento do acidente;

  • Comprovar que o acidente (de qualquer natureza) causou redução permanente da capacidade laboral;

  • Passar por perícia médica do INSS que confirme as sequelas.

Pensão Por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de garantir dignidade e sustento em um momento de grande fragilidade.

São considerados dependentes preferenciais o cônjuge, os companheiros e os filhos menores de 21 anos ou incapazes. Em determinadas situações, pais e irmãos também podem ter direito ao benefício, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido.

Para ter direito à pensão por morte, é necessário comprovar:

  • A ocorrência do óbito

  • A condição de segurado do falecido no momento da morte

  • A qualidade de dependente em relação ao falecido

BPC/LOAS

O BPC é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) às pessoas que não têm meios de prover seu próprio sustento nem de tê-lo garantido por sua família, nas mesmas condições do restante da sociedade.

Ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo e não exige contribuição prévia à Previdência Social.

Tem direito:

  • Pessoa idosa: ter 65 anos ou mais e comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Pessoa com deficiência física ou intelectual: de qualquer idade, desde que comprove a deficiência e a renda familiar per capita também seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

OAB/SP 498.705

Dra. Karina Anjos

Minha missão é trazer humanização para cada atendimento jurídico. Comprometo-me a oferecer serviços com excelência, ética e profissionalismo, sempre buscando atender às necessidades e expectativas de quem confia no meu trabalho. Acredito que, no Direito Previdenciário, cada história de trabalho, esforço e superação merece ser tratada com empatia, respeito e sensibilidade.

Procuro construir uma relação de confiança com cada cliente, compreendendo a importância e, muitas vezes, a urgência que envolve o acesso a benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios e o BPC/LOAS. Por isso, ofereço soluções jurídicas personalizadas, alinhadas aos direitos, interesses e à realidade de cada pessoa, visando garantir segurança financeira e dignidade em todas as fases da vida.

Mais do que conhecimento técnico, priorizo o acolhimento e o cuidado. Quero que você se sinta à vontade para compartilhar sua trajetória, sabendo que será ouvida com atenção e respeito em todos os momentos. Estou aqui para caminhar ao seu lado e encontrar, juntos, os caminhos legais mais adequados para assegurar seus direitos previdenciários.

Perguntas Frequentes

FAQ

Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente dentro do próprio INSS ou ingressar com ação judicial para reverter a decisão. Contar com o apoio de um advogado especializado é essencial para aumentar as chances de sucesso.

Não, o Auxílio-Acidente não é vitalício, embora geralmente seja pago até o beneficiário se aposentar. Ele é um benefício concedido temporariamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que sofreram acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.

O pagamento do Auxílio-Acidente é feito mensalmente enquanto persistirem as sequelas que justificam a concessão do benefício. Se as condições de saúde do segurado melhorarem ao ponto de não mais limitar sua capacidade de trabalho, o pagamento do benefício pode ser cessado após avaliação médica e análise do INSS.

Portanto, o Auxílio-Acidente não é vitalício, mas sim concedido enquanto persistirem as sequelas que justificam sua concessão.

Atualmente, com a Reforma da Previdência, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para quem já estava no sistema antes da reforma. Para novos segurados, o tempo de contribuição pode ser maior.

A aposentadoria rural é concedida a trabalhadores rurais que comprovem o exercício de atividade no campo por, no mínimo, 15 anos. A idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

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